Instrumento para preservação e desenvolvimento: Lei do Pantanal tem reconhecimento de entidades e ONGs

A primeira Lei do Pantanal, projeto proposto pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul para conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável do bioma, já tem o reconhecimento de entidades e ONGs (organizações não governamentais) ambientais.

“A lei é de vanguarda e já está fazendo sucesso na COP28 (Conferência das Partes sobre Mudanças Climáticas). É a primeira lei do Mato Grosso do Sul para o pantanal, que é um bioma importante para o Estado territorialmente. O Governo do Estado está de parabéns”, disse o presidente da SOS Pantanal, Alexandre Bossi.

O presidente do IHP (Instituto Homem Pantaneiro), Ângelo Rabelo, também pontua a respeito da importância do projeto. “Foi um gesto de muita responsabilidade e evidenciou maturidade de levar para o coletivo o desafio que é de todos. E o destino trouxe para a história um governador que é biólogo e tem a capacidade de entender a biodiversidade sem desconsiderar a produção”.

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“Todo o processo de criação e as discussões foram muito maduras, o que facilitou um pouco o trabalho de desenvolvimento desse projeto de lei. A lei contempla toda uma forma de viabilizar a utilização econômica do Pantanal”, disse o diretor executivo do Instituto Taquari Vivo, Renato Roscoe.

Aprovação até neste mês

O importante instrumento foi entregue pelo governador Eduardo Riedel à Assembleia Legislativa na terça-feira (28), e segue em trâmite, com previsão de ser aprovada até o dia 20 de dezembro.

O texto da legislação foi construído com o apoio de todos os envolvidos e interessados, desde os produtores rurais até as ONGs que atuam na preservação ambiental, com apoio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e acompanhamento do Ministério da Agricultura e Pecuária, além de institutos nacionais e estaduais.

A proposta também cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, que será dominado como Fundo Clima Pantanal, para promover o desenvolvimento sustentável do bioma e possibilitar a gestão das operações financeiras destinadas ao financiamento de programas de pagamentos por serviços ambientais na área.

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“A ideia do Fundo Clima Pantanal já está fazendo sucesso, é algo inovador”, disse o presidente da SOS Pantanal, Alexandre Bossi.

O secretário executivo de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, Artur Falcette, apresentou o projeto Lei do Pantanal na audiência pública realizada na quarta-feira (29) na Assembleia Legislativa e explicou que o Fundo Clima Pantanal, receberá recursos das multas aplicadas pelo Estado a infratores. O Fundo vai receber 50% dos valores e ainda terá a finalidade de receber recursos para promover os pagamentos por serviços ambientais aos pantaneiros que fazem a preservação no bioma.

O presidente da ABPO (Associação Pantaneira de Pecuária Orgânica e Sustentável), Eduardo Cruzetta, também destaca a criação do Fundo e o pagamento por serviços ambientais, destinado aos pantaneiros que preservam áreas em suas propriedades. “O pagamento para o serviço ambiental ser reconhecido em lei e criado um fundo específico para isso, é uma grande inovação e demonstra um entendimento muito moderno dessa real necessidade de valorizar a biodiversidade”.

“A ideia do fundo é achar o ponto de equilíbrio para que o proprietário tenha, nessa renúncia desse espaço, uma valoração e possa receber por isso. O principal ponto que é que a atividade da pecuária no pantanal deverá continuar sendo extensiva e ela tem um alto custo, ou seja, há um processo de falência hoje generalizado. Então se nós queremos o pantanal conservado, como patrimônio do Estado, patrimônio nacional, é importante que a gente tenha mecanismos para contribuir para esse proprietário ser compensado por aquilo que interessa ao coletivo”, disse Rabelo.

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“Muito se fala no valor da biodiversidade, da natureza, da conservação ambiental, mas se isso tem valor, onde está a remuneração para isso? Nesse projeto de lei a gente começa a ter isso de forma concreta, de forma prática, é uma grande inovação e tenho certeza de que isso deve atrair outros recursos, para remunerar de fato esse produtor de biodiversidade, que é o pecuarista”, disse Cruzetta.

“Também é necessária uma forma de remunerar o pantaneiro por manter essas florestas em pé, manter esse bioma funcional para toda a sociedade. E aí vem o pagamento por serviço ambientais.  Nós temos que lembrar que são 95% de propriedades privadas no Pantanal. E, além disso, eles que preservam a natureza. Ou seja, o princípio de produtor de natureza é muito inovador nessa legislação”, afirma Renato Roscoe.

Fundo

O Fundo Clima Pantanal promove o desenvolvimento sustentável do bioma e possibilita a gestão das operações financeiras destinadas ao financiamento de programas de pagamentos por serviços ambientais.

Os recursos do Fundo serão provenientes de dotações orçamentárias do Estado – 50% advindos de pagamentos de multas ambientais –, créditos adicionais, transferências diversas – acordos, contratos, convênios e outros –, captação, doações, além de comercialização de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs – créditos de carbono), emendas parlamentares e outros.

O projeto também autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento de 2024, destinado à implementação do Fundo Clima Pantanal.

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Proteção e desenvolvimento

Como Patrimônio Público Nacional, o Pantanal precisa ser assegurado e protegido, e por isso a legislação observa questões como a racionalização do uso do solo e dos recursos hídricos, proteção dos ecossistemas, incentivo à pesquisa – orientada ao uso sustentável e à proteção dos recursos ambientais –, recuperação de áreas degradadas, educação ambiental, manutenção de padrões de vida que garantem o bem-estar social da população residente na área e garantia de exploração econômica rentável de atividades tradicionalmente desenvolvidas na região.

A legislação tem pontos específicos em relação a prevenção e o combate ao desmatamento ilegal, e prioriza áreas de preservação permanente de nascentes e recarga de aquíferos, e que permitam formação de corredores ecológicos para recuperação da vegetação.

Também prevê a promoção da restauração de áreas degradadas, por meio de incentivos fiscais, financeiros e de créditos, além do fomento à certificação ambiental de atividades e à rastreabilidade das cadeias produtivas sustentáveis desenvolvidas na área.

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Acesse aqui o texto do projeto de Lei do Pantanal.

Fotos:, Comunicação Governo de MS / Fotos: Bruno Rezende