Embora esteja sempre presente no calendário anual do País e faça parte da cultura, o Carnaval não é uma data considerada como feriado, seja na esfera nacional, estadual ou municipal. Por conta disso, os órgãos de representação empresarial de Mato Grosso do Sul reforçam que as lojas podem funcionar normalmente.
De acordo com a Fecomércio-MS (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) e o Sindivarejo-CG (Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande), não há necessidade de pagamento horas extras ou compensação de folga aos funcionários no dia 21 deste mês, data exata do Carnaval, mas cujas celebrações começam no dia 18.
“A única exceção é nos municípios em que o Carnaval é um feriado local, determinado por lei”, explica em nota da entidade representativa. No caso dos servidores públicos, a Prefeitura de Campo Grande e o Governo do Estado decretaram pontos facultativos de 21 até às 13 horas do dia 22 de fevereiro.