Pouco mais de 90 dias da publicação do edital de acordo direto em precatórios, dados da Procuradoria-Geral do Estado mostram que 237 credores aceitaram a proposta de pagamento e mais 324 foram intimados somente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Em valores, os dados mostram que já foram pagos R$ 26,6 milhões aos credores, resultando em uma economia de R$ 1,7 milhão para o Estado e uma injeção financeira considerável na economia de MS. Além disso, para as intimações que aguardam a resposta estão separados R$ 44,5 milhões e, se todo o montante for pago, a economia para os cofres públicos pode atingir R$ 3,5 milhões.
No início de dezembro de 2020, a Vice-Presidência do TJMS, então sob o comando do Des. Carlos Eduardo Contar, auxiliado pelo juiz Fábio Possik Salamene, efetuou nos primeiros dias de vigência do edital para acordo direto publicado pela Procuradoria-Geral do Estado o pagamento de quase R$ 7 milhões em precatórios.
Ressalte-se que o modelo do edital vigente é diferente dos anteriores, permitindo o trâmite mais rápido do acordo, pois todos os credores que possuem precatórios com o governo estadual estão sendo intimados pelos tribunais de origem (TJMS, TRT 24ª Região e TRF 3ª Região), com o cálculo atualizado. Se o credor aceita a proposta, o Tribunal homologa o acordo e efetua o pagamento. Em caso de não concordância, o credor continua na fila da ordem cronológica.
De acordo com a PGE, o número de credores diminuiu de quase 18 mil para 6,6 mil e a dívida do Estado com o pagamento de precatórios caiu de R$ 729 milhões para R$ 490 milhões, o que representa uma economia de R$ 239 milhões, somente no período de 2019 a 2020. Importante lembrar ainda que a adesão dos advogados para o modelo vigente de edital é fundamental para a aceleração e recebimento dos credores.
Saiba mais – Precatório é um procedimento administrativo que tramita perante o Tribunal de Justiça para pagamento das dívidas da Fazenda Pública quando esta for condenada em processo judicial, após encaminhamento da requisição judicial pelo juiz prolator da sentença. Via de regra, os pagamentos são realizados de acordo com a ordem cronológica de apresentação dessas requisições.