Os contribuintes em débito com o fisco estadual têm até o dia 30 de dezembro para aderir ao Refis da Pandemia.
Podem aderir pessoas com dívidas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
Além disso, poderão ser feitos acordos de multas aplicadas pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS), Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Mato Grosso do Sul (Iagro) e Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
Diferente do Refis comum – relativo a débitos de ICMS ocorridos até dezembro de 2018 – o da pandemia abrange dívidas geradas até 31 de julho deste ano.
Contribuintes que pagarem débitos à vista terão redução de 95% nas multas e nos juros. Aqueles que dividirem entre duas e 20 parcelas terão desconto de 75%. Já quem preferir quitar a dívida entre 21 a 60 parcelas terá redução de 60%.
De acordo com o governador Reinaldo Azambuja, a nova medida foi pensada para atender os contribuintes que ficaram com débitos atrasados, devido a pandemia. Isso, principalmente, por causa da “dificuldade financeira decorrente da situação de emergência em saúde causada pelo novo coronavírus (Covid-19), que impactou negativamente na situação econômico-financeira das empresas”.
Procon
Segundo o Procon, são cerca de R$ 4 milhões em multas que podem voltar aos cofres públicos. O superintendente do Procon, Marcelo Salomão, acredita que é uma medida importante.
“Concordo com essa ação, queremos dar nossa contribuição para reativar o mercado. Não queremos que a multa seja empecilho para isso, lembrando que a multa tem caráter educativo e todo Refis também tem caráter educativo. Ele é importante para a relação comercial, mas sempre deixando a mensagem que é importante o equilíbrio na relação de consumo. Por isso o Procon é favorável ao Refis: além de ser um órgão punitivo, é educativo”, contextualiza.
Ainda de acordo com Salomão, as principais empresas multadas são supermercados e bancos.
“Fizemos um levantamento e encaminhamos para a Procuradoria-Geral do Estado [PGE] em torno de R$ 2 milhões. Julgados ainda não encaminhados para a PGE, mais R$ 2 milhões; aproximadamente uns R$ 4 milhões”, destacou Salomão.
As multas do Procon são referentes a irregularidades encontradas em diversas atividades econômicas.