PMA de Aquidauana autua Siderúrgica e autor de destinação inadequada de resíduos sólidos em terreno baldio na cidade.

 

Através de denuncia nas redes social, a PMA descobriu que nas proximidades do Parque Lagoa Comprida estariam jogando rejeitos de siderurgia, o comando da Policia Militar Ambiental de Aquidauana responsabilizou na data de hoje (13.11) a Empresa de Siderúrgica local e um autor residente em Aquidauana,  que recebia o produto e dava a destinação inadequada dos resíduos sólidos.

A PMA encaminhou uma nota da operação, confira a nota na integra.

BPMA – 2º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL / 1ª CIA – AQUIDAUANA MS / CPE

 

NOTA DE IMPRENSA

POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL RESPONSABILIZA SIDERÚRGICA E AUTOR DE DESTINAÇÃO INADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

Após o recebimento de denúncias através das redes sociais de que nas proximidades do Parque Lagoa Comprida estariam jogando rejeitos de siderurgia, o co mando da Policia Militar Ambiental de Aquidauana responsabilizou na data de hoje (13.11) a Empresa de Siderúrgica local e um autor residente em Aquidauana,  que recebia o produto e dava a destinação inadequada dos resíduos sólidos. A empresa realizava a doação de moinha de carvão com areia, rejeito da produção de ferro gusa, a um empresário (51) autônomo do município, que passou utilizar o rejeito como aterro em terrenos baldios da cidade. A moinha de carvão e a areia de acordo com as condicionantes da licença não podem permanecer armazenadas no pátio da empresa e devem ter destinação adequadas, contanto, o empresário que trabalha com máquinas de terraplanagem adquiriu o rejeito através de doação e utilizou o material no terreno baldio. Diante do exposto, considerando o que estabelece a legislação vigente e levando-se em conta a responsabilidade solidária, vez que o produto pode ser objeto de desconforto respiratório, ambos foram responsabilizados administrativamente no valor correspondente a R$ 5000,00 cada,  considerando que a empresa siderúrgica tem obrigação  de dar destinação adequada aos rejeitos da indústria e o empresário não deve realizar o lançamento da moinha em desacordo com a legislação vigente, conforme estabelecido em leis, regulamentos e atos normativos, ficando paralisadas as atividades de depósito do produto, até a decisão final do órgão ambiental competente.

 

ANDERSON ABRAÃO ELIAS DE OLIVEIRA – 1º TEN PM

Comandante do 2º Pelotão de Polícia Militar Ambiental de AQUIDAUANA MS

Mat. 85084021