Procon elabora lista de materiais que não podem ser exigidos pelas escolas; veja quais

A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Procon-MS) elaborou uma lista de materiais escolares que escolas particulares não podem exigir aos pais de alunos.

O objetivo é impedir abusos de itens desnecessários e em excesso, que são de total responsabilidade das instituições de ensino.

A recomendação, além de ser compartilhada com os pais, também foi encaminhada para o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul (Sinepe) e à Associação Estadual de Instituições de Ensino Particulares de Mato Grosso do Sul, para que alcance todas as escolas.

Pais devem ficar atentos caso a escola cobre materiais de uso coletivo. Somente os de uso exclusivo podem constar na lista de materiais.

As escolas devem ficar cientes de que devem disponibilizar, no ato da matrícula, tanto a lista de material, como o seu plano de uso.

O Procon-MS também salienta que a quantidade de mensalidades deve ser de até 12, podendo uma delas ser paga no ato da matrícula.

Lista de itens que jamais podem ser cobrados pelas escolas

  • Giz;
  • Grampeador;
  • Clips;
  • Pasta suspensa;
  • Tinta, cartucho ou tonner para impressora;
  • Álcool liquido;
  • Álcool gel;
  • Detergente;
  • Agenda escolar da instituição de ensino (excepcionalmente. em sendo de caráter excepcional, nos moldes do artigo 6º, parágrafo único, da Deliberação CEDC/MS nº 002/2 016);
  • Balões;
  • Canetas para quadro branco;
  • Canetas para quadro magnético;
  • Copos, práticos, talheres, elencos descartáveis;
  • Medicamentos ou materiais de primeiros socorros;
  • Material de limpeza em geral;
  • Papel higiênico;
  • Papel ofício;
  • Pincel atômico;
  • Rolo de fita adesiva dupla face;
  • Rolo de fita durex;
  • Sabonete;
  • Sacos plásticos;
  • Pen drive ou HD externo;
  • CD-R ou DVD-R, entre outros;
  • Cotonetes;
  • Esponja para pratos;
  • Flanela;
  • Grampos para grampeador;
  • Guardanapos;
  • Marcador para retroprojetor e
  • Materiais de escritório.

Alta nos preços dos materiais escolares

Além dos itens escolares terem ficado mais caros em 2020, é possível que haja falta deles nos próximos meses.

Levantamento do Procon – MS aponta que o produto com maior variação foi o metro do TNT, que custava R$ 1,70 em 2019, passando para R$ 2,63 em 2020, aumento de 54,7%.

A maior queda registrada nos produtos de papelaria foi verificada no caderno quadriculado espiral da marca Tilibra, que saiu de R$ 13,28 em 2019 para R$ 7,06 em dezembro de 2020, uma redução de 88%.

Além disso, O Procon também constatou que há uma diferença enorme de preços cobrados em um mesmo produto, da mesma marca.

Segundo a análise do órgão, o Durex 12x10m da marca Adelbras custa R$0,35 no Shop Tudo e R$2,99 na Livraria Moderna, ou seja, um valor 754% mais caro.

Pandemia X Compras em papelarias

Devido à pandemia da Covid-19, estabelecimentos tiveram que mudar suas formas de venda. Meios não utilizados anteriormente à Covid, agora estão sendo amplamente desfrutados.

“Tentamos inovar pensando no fim do ano, modificamos a loja, fizemos site, mídias sociais, que não mexíamos tanto, WhatsApp, para facilitar de todas as maneiras possíveis para o consumidor”, disse Lucas Fernandes, proprietário da papelaria Shop Tudo.

Denúncias

O superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão, alerta que é imprescindível que o consumidor denuncie formalmente casos em que se sinta prejudicado e afetado para que autoridades tomem medidas cabíveis.

As denúncias agora podem ser feitas pelo aplicativo “MS Digital”. É fácil e rápido: basta ir ao ícone “Procon” e depois, na aba “denúncia”.

A partir daí, aparecerão seis passos (tipo de denúncia, tipo de lugar, anexo de fotografias, descrição do ocorrido em até 200 caracteres, endereço do local) para preenchimento.

A denúncia cairá automaticamente no sistema do Procon e a partir dela o estabelecimento estará sujeito às penalidades cabíveis, caso as denúncias sejam concretas.

Com a inovação tecnológica, é possível evitar aglomerações desnecessárias nos postos do Procon e conter o contágio do novo coronavírus; além de evitar que o cidadão saia de casa sem necessidade.