Justiça Eleitoral já impediu 153 candidaturas em Mato Grosso do Sul

Dos 190 candidatos a prefeito em cidades de Mato Grosso do Sul nas eleições municipais de 2020, sete tiveram as candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral.

Já em relação aos 8.044 candidatos a vereador, 143 já foram impedidos de concorrer a uma cadeira nas 79 câmaras municipais espalhadas pelo Estado; outros 64 pediram renúncia.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre os impedidos pela justiça de disputar o cargo de prefeito estão:

Álvaro Urt (DEM), que concorria às eleições municipais em Bandeirantes; Djalma Furquim (PDT), por Aparecida do Taboado; Edvaldo “Tupete” (PDT), por Água Clara; João Cassuci (PDT), por Angélica; Ronaldo Cabeção (MDB), por Sete Quedas; e Odilon Trindade (PT), por Tacuru.

Entre os vice-prefeitos, três aparecem com indeferimento na plataforma digital do TSE; são eles:

Nelson Silva Riboli (Republicanos), de Jaraguari; Lindomar Vieira (PT), em Tacuru; e Rafael Pereira (PV), de Caarapó. Já entre os que renunciaram está o Dr. Jun Iti Hada (MDB), que concorreria em Bodoquena. Com a desistência, quem assumiu seu posto foi a ex-vice de chapa, Maria Girleide Rovari (MDB).

Em Campo Grande, nenhuma candidatura a prefeito foi impedida ainda. Por exemplo, a do deputado federal Loester Trutis (PSL), que, apesar de já ter parecer contrário ao seu registro pela justiça eleitoral, ainda tem seu nome constando no site como candidato à Prefeitura de Campo Grande pela sigla.

Além dele, Vinicius Siqueira também aparece como candidato pelo PSL e, até o momento, é o candidato efetivo do partido para as eleições municipais deste ano na Capital.

Dos 779 candidatos ao Legislativo de Campo Grande, oito já renunciaram. Além deles, outros 21 tiveram suas candidaturas impedidas pelo TRE-MS. O restante do montante, 508, ainda aguarda julgamento por parte do TRE-MS.

Calendário Eleitoral

As eleições municipais em todo o Brasil foram adiadas para o dia 15 de novembro (primeiro turno); já o segundo turno está marcado para 29 de novembro. A medida foi adotada em razão do risco de proliferação do novo coronavírus (Covid-19).

Após o fechamento das urnas, os candidatos e partidos políticos terão até 15 de dezembro para encaminhar à Justiça Eleitoral o conjunto de suas prestações de contas de campanha relativas ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.

No dia 18 do mesmo mês, será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo o País, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

Recursos

Para estas eleições, porém, o TSE firmou entendimento que poderá beneficiar os fichas-sujas.

O colegiado de ministros decidiu, no início de setembro, que a mudança na data do pleito, por causa da pandemia da Covid-19, beneficia candidatos que estariam impedidos de disputar as eleições com base na Lei da Ficha Limpa.

Por maioria de votos, os magistrados entenderam que os candidatos não estão mais inelegíveis com a alteração.

O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja inelegibilidade vence em outubro – quando se realizaria a eleição – pode ser considerado elegível para disputar algum cargo em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.

O parlamentar argumentou que na nova data já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo.

Isso porque nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve início no dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.